Para quem não sabe ao que se refere o assunto abaixo...
Os membros do CQC, programa humorístico inteligente da Band, efetuaram, através de uma terceira pessoa, a doação de um televisor LCD, que deveria ser destinado a instalação em uma escola pública. E para demonstrar a verdadeira baderna que se transformou país, instalaram um GPS dentro da TV, de forma a rastrear para onde ela seria levada após a doação... O que aconteceu? Descobriu-se que o televisor foi parar na casa de um particular, que simplesmente se apoderou do bem, fruto de doação...
Agora uma decisão judicial impede a veiculação da matéria...
Encobrindo o anonimato daqueles que envergonham este país...
Proibida reestreia do quadro "Proteste Já!" do CQC
(16.03.10)
(16.03.10)
A volta do programa CQC à grade da Band depois do período de férias acontece com o desfalque do quadro "Proteste Já!", na nova versão sob a batuta do repórter Danilo Gentili.
Uma decisão judicial, em resposta à ação impetrada pelo Município de Barueri (SP) contra a Band, impediu a exibição da matéria ontem (15), que mostraria que a doação de um aparelho de tevê feita a uma escola municipal da cidade foi desviada.
Um chip colocado dentro do aparelho revelou que o aparelho não teria sido utilizado pelos alunos, e sim pela diretora da escola, em sua casa.
A decisão de impedir a matéria é da juíza Nilza Bueno da Silva, da Vara da Fazenda Pública de Barueri, e anota que o quadro não pode ir ao ar sem que seja dado direito de resposta ao município. Em comunicado, a Band afirmou que "respeita, mas vai recorrer da decisão".
O jornalista Marcelo Tas, líder do CQC, manifestou que "isso configura uma coisa bastante clara chamada censura e significa que estamos no caminho certo". Durante o programa de ontem, ao anunciuar que a matéria não iria ao ar, Tas informou que a reportagem assegurou direito de resposta aos envolvidos.
No Twitter, Danilo Gentili questiona a decisão da juíza: "não é estranho que o juiz proíba uma matéria de ir pro ar sem ao menos assisti-la?". (Com informações do Portal Imprensa).
O Espaço Vital lembra o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: "toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras".
Uma decisão judicial, em resposta à ação impetrada pelo Município de Barueri (SP) contra a Band, impediu a exibição da matéria ontem (15), que mostraria que a doação de um aparelho de tevê feita a uma escola municipal da cidade foi desviada.
Um chip colocado dentro do aparelho revelou que o aparelho não teria sido utilizado pelos alunos, e sim pela diretora da escola, em sua casa.
A decisão de impedir a matéria é da juíza Nilza Bueno da Silva, da Vara da Fazenda Pública de Barueri, e anota que o quadro não pode ir ao ar sem que seja dado direito de resposta ao município. Em comunicado, a Band afirmou que "respeita, mas vai recorrer da decisão".
O jornalista Marcelo Tas, líder do CQC, manifestou que "isso configura uma coisa bastante clara chamada censura e significa que estamos no caminho certo". Durante o programa de ontem, ao anunciuar que a matéria não iria ao ar, Tas informou que a reportagem assegurou direito de resposta aos envolvidos.
No Twitter, Danilo Gentili questiona a decisão da juíza: "não é estranho que o juiz proíba uma matéria de ir pro ar sem ao menos assisti-la?". (Com informações do Portal Imprensa).
O Espaço Vital lembra o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: "toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras".
Fonte: Espaço Vital
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